Foi recentemente apresentado a Conselho de Ministro um projecto de decreto - lei intitulado Novo regime de autonomia, administração e gestão das escolas, este documento tem como objectivos “ (…) reforçar a participação das famílias e das comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino, favorecer a constituição de lideranças fortes e reforçar a autonomia das escolas.” (ME).
Este documento altera significativamente a forma de organização das escolas. Nomeadamente com a criação de um novo órgão escolar – o Conselho Geral. Este órgão é “responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa” (Reg. DL 771/ 2007 – ME).
Este documento altera significativamente a forma de organização das escolas. Nomeadamente com a criação de um novo órgão escolar – o Conselho Geral. Este órgão é “responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa” (Reg. DL 771/ 2007 – ME).
Para um maior esclarecimento consulta o Novo regime de autonomia, administração e gestão das escolas.
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